Justiça autoriza multa para pai que não cumpre visitas à filha em SC
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) firmou entendimento de que um pai pode ser penalizado com multa caso deixe de cumprir o regime de visitas à filha estabelecido judicialmente. A decisão envolve um caso da comarca de Itapema.
A controvérsia teve início após a homologação de um acordo que definiu regras sobre guarda, pensão alimentícia e convivência familiar. Conforme a representante legal da criança, o pai não estaria respeitando os períodos de visita, o que levou ao ajuizamento de pedido para obrigá-lo a cumprir o combinado, com previsão de penalidade.
Em primeira instância, a solicitação foi negada sob o argumento de ausência de interesse processual. A decisão, no entanto, foi questionada e levada ao TJSC. Ao analisar o recurso, o relator considerou que o descumprimento do regime de visitas configura obrigação de fazer, o que permite a adoção de medidas coercitivas, como a aplicação de multa diária.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a convivência familiar é um direito assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sendo essencial para o desenvolvimento da criança. Também mencionou precedentes de tribunais superiores no mesmo sentido.
O julgamento ainda levou em conta alterações recentes na legislação, que reforçam a responsabilidade dos pais quanto à assistência afetiva, incluindo a convivência regular com os filhos.
Com isso, o colegiado determinou o retorno do processo à primeira instância, onde poderá ser fixada multa de R$ 200 por dia em caso de novos descumprimentos, limitada ao valor de R$ 10 mil. A penalidade será aplicada apenas a partir da definição da medida, não alcançando situações anteriores.
A decisão foi unânime entre os desembargadores.
COMENTÁRIOS