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Xaxim,16/06/2026

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Justiça mantém direito de famílias entregarem alimentos e itens de higiene a presos em SC


Justiça mantém direito de famílias entregarem alimentos e itens de higiene a presos em SC

A Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que garante aos familiares de pessoas privadas de liberdade o direito de entregar alimentos e itens de higiene nas unidades prisionais do Estado. A medida foi confirmada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que negou recurso apresentado pelo Governo do Estado.

O caso teve origem em uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública de Santa Catarina. Em decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Estado foi obrigado a retomar o recebimento das chamadas "sacolas" enviadas pelos familiares aos detentos e a comunicar a medida a todas as unidades prisionais.

No recurso, o Estado alegou que a ação teria perdido o objeto porque as restrições adotadas durante a pandemia da Covid-19 foram revogadas e substituídas por novas portarias. Segundo a argumentação, as normas atuais fazem parte de uma política de segurança prisional destinada a impedir a entrada de materiais ilícitos, e não de medidas sanitárias.

Ao analisar o processo, o desembargador relator destacou que a decisão judicial não tratava apenas das restrições impostas durante a pandemia, mas determinava expressamente a retomada do recebimento de alimentos e produtos de higiene enviados pelas famílias. Por isso, a simples revogação das normas sanitárias não extingue a obrigação do Estado.

O magistrado também ressaltou que processos anteriores já demonstraram falhas persistentes no fornecimento de alimentação e de itens essenciais às pessoas presas. Segundo ele, a complementação feita pelos familiares é necessária para garantir a dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à saúde.

O relatório cita ainda um precedente do Órgão Especial do TJSC que reconheceu a importância da entrega desses produtos diante das deficiências verificadas no sistema prisional catarinense.

De acordo com o relator, as Portarias nº 1.850/2024 e nº 2.140/2024, ao preverem assistência material exclusivamente pelo Estado, acabam reproduzindo, na prática, a restrição que já havia sido afastada pela Justiça, sem alterar a eficácia da decisão judicial transitada em julgado.

O desembargador também rejeitou o pedido do Estado para excluir ou reduzir a multa prevista em caso de descumprimento da determinação. Conforme o voto, a penalidade já foi considerada legítima, razoável e proporcional em julgamento anterior, sendo um instrumento adequado para garantir o cumprimento da decisão.

A decisão foi unânime, com todos os integrantes da 1ª Câmara de Direito Público acompanhando o voto do relator e mantendo integralmente a determinação de primeira instância.




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